Tem uma pergunta recorrente aqui no escritório: “Dra., já entendi que eu tenho direito de pedir a usucapião da casa que eu moro, mas tenho que pagar algum imposto?”. Antes de responder esta pergunta, nós precisamos entender algumas coisas, vem comigo que eu vou te explicar.
Tipos de impostos
Primeiro de tudo, vamos falar sobre os tipos de impostos que incidem quando falamos sobre uma propriedade imobiliária, para que não haja confusão do que é devido ou não:
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
ITR – Imposto Territorial Rural.
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (também conhecido em alguns lugares como ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos).
O IPTU e ITR são devidos pela propriedade ou posse do imóvel, então quem é o dono ou está na posse daquele local, é responsável pelo pagamento destes impostos, que serão aplicados a depender se o imóvel está situado na zona urbana ou rural.
Já o ITBI ou ITIV, é um imposto que deve ser recolhido sempre que a pessoa adquirir um imóvel, portanto sempre que um imóvel é vendido de uma pessoa para a outra, este imposto deve ser pago e o seu pagamento é condição essencial para que se consiga transferir a propriedade do vendedor ao comprador.
Mas e aí, paga ou não paga?
O IPTU/ITR na usucapião
O simples pagamento do IPTU/ITR, sem outras provas do seu tempo de posse, não garante o direito ao reconhecimento da usucapião.
Para saber os requisitos da usucapião, acesse: USUCAPIÃO: Quando eu tenho direito?
Da mesma forma, para pleitear o reconhecimento da usucapião de um imóvel, não é obrigatório que você tenha pago o referido imposto do local, sendo que, havendo outras provas concretas do seu tempo de posse, o seu direito será reconhecido.
No entanto, se você está alegando que é possuidor daquele imóvel pelo período suficiente para reconhecimento da usucapião, o Município irá, com razão, cobrar o pagamento do referido imposto, já que como dito acima, o IPTU/ITR é devido por aquele que é proprietário ou possuidor do imóvel.
Muito embora a falta de recolhimento por si só não o prejudique, é certo que o pagamento do IPTU, aliado a outros documentos, é uma boa prova do seu tempo de posse e, principalmente, que você age como dono do local, afinal, apenas o proprietário quitaria o imposto de um imóvel.
Portanto, podemos dizer que sim, ao ter reconhecido o seu direito à usucapião, se você ainda não pagou, terá que pagar o IPTU/ITR, inclusive porque o Município poderá penhorar o próprio imóvel que você adquiriu por usucapião, para saldar o débito do imposto.
O ITBI/ITIV na usucapião
Quando falamos do ITBI, no entanto, a situação é diferente. Como eu disse, o ITBI é devido pela venda do imóvel, isto é, quando o vendedor recebe uma contraprestação financeira do comprador, para transferir aquele imóvel.
A usucapião, no entanto, é uma forma de aquisição originária do imóvel – trocando em miúdos, significa dizer que quando você tem reconhecido o direito à usucapião, todo o histórico daquele imóvel é apagado e é como se você fosse a primeira pessoa que é proprietária do bem.
Por este motivo, o ITBI/ITIV não é devido na usucapião e aqui vale ficar atento! Existem muitos cartórios no país que exigem o recolhimento deste imposto para fazer o registro da usucapião, o que é absolutamente indevido.
Se você está na posse de um imóvel há muitos anos, mas ainda não tem a documentação deste bem, você sabe que a regularização da propriedade é fundamental para lhe trazer segurança jurídica e assegurar os seus plenos direitos sobre o imóvel.
Nosso escritório é especializado no procedimento de usucapião e está profundamente comprometido em fornecer a melhor assessoria aos nossos clientes. Com uma equipe altamente qualificada e experiente, estamos aptos a conduzir de forma eficiente todo o procedimento de usucapião, desde a análise da documentação até a obtenção da propriedade do seu imóvel.
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