A perda de um ente querido é sempre um momento de muito sofrimento e a última coisa que a gente quer pensar é sobre a divisão de bens e questões burocráticas patrimoniais, infelizmente, a nossa legislação não teve essa sensibilidade e por isso eu vou te contar algumas consequências da falta do inventário.
Primeiro de tudo, se você não sabe, inventário é o procedimento previsto na lei pelo qual transferimos os bens da pessoa que faleceu para os seus herdeiros, essa transferência não é automática e depende de alguns requisitos para ser formalizada, só podendo ser feito através de um advogado.
Mas dra., e seu optar por não fazer o inventário, quais são as consequências?
1. Multa no imposto.
A legislação prevê o prazo de 60 dias do falecimento para que os herdeiros procedam a abertura do inventário. Se este prazo não for observado, quando você for fazer o inventário irá pagar uma multa sobre o ITCMD (imposto a ser pago para transferência dos bens).
O percentual da multa e do imposto varia de Estado para Estado, mas todos terão essa consequência. Agora eu te pergunto, quem terá condições de se recuperar minimamente emocionalmente, reunir documentos, discutir divisão de bens e procurar um advogado em 60 dias?
Até parece que o prazo foi pensado para as pessoas pagarem multa...
2. Impossibilidade de alienação dos bens deixados.
Outra consequência da não realização do inventário é que os bens deixados pela pessoa que faleceu, sejam carros, imóveis ou outros, não poderão ser vendidos com a documentação legal, posto que com o falecimento do proprietário e antes de finalizar o inventário, os bens só poderão ser alienados através de autorização judicial.
“Ah dra., mas eu posso vender sem passar documento”, é verdade, pode! Mas você sabe que um imóvel sem documento perde cerca de 30% do seu valor de mercado? Regularizar a situação vai ficar mais barato do que perder esse valor na venda irregular.
É bom dizer que também as contas bancárias da pessoa falecida são bloqueadas e não será possível fazer qualquer movimentação financeira sem o procedimento do inventário.
3. O viúvo ou viúva não poderá se casar novamente se tiver filhos da pessoa falecida.
Essa aqui a maioria das pessoas não sabe, mas se você tem filhos com o seu marido ou esposa e ele ou ela vem a falecer, você não poderá se casar novamente antes da conclusão do inventário, salvo se optar pelo regime de separação total de bens.
Essa proibição acontece para que seja protegido o direito de herança dos filhos, assim se a partilha não foi feita, para se casar novamente você será obrigada a optar pelo regime de separação total de bens.
Essas são algumas das consequências da não realização do inventário e podemos ver que são todas muito prejudiciais não é mesmo? Eu sei que lidar com as questões do inventário poderão trazer à tona muitas dores, mas uma hora ou outras os herdeiros precisarão enfrentar essa questão e quanto mais o tempo passa, mais difícil e caro será para resolver.
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