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Foto do escritorIara Cavalli

Será que o seu imóvel está perdendo valor?

Atualizado: 23 de mai. de 2022



Existem várias situações que tornam o seu imóvel irregular, saiba se você se enquadra em alguma delas.


Que os imóveis são um ótimo investimento e são o maior sonho dos brasileiros, a maioria das pessoas já sabem, mas você sabia que um imóvel irregular perde cerca de 1/3 do seu valor de mercado? Pois é! Mas geralmente as pessoas só vão descobrir isso quando precisam vender o imóvel e aí começa aquela correria para tentar regularizar a situação. Neste texto nós vamos abordar algumas situações que desvalorizam o seu imóvel e como resolvê-las!



Quando você comprou o imóvel, fez a escritura pública de compra e venda e registrou?


A escritura pública de compra e venda e registro de um imóvel é muito negligenciada pelos brasileiros, seja por desconhecimento, seja pelos – altíssimos – custos advindos deste documento. No entanto, é preciso dizer que você só adquire a propriedade de fato de um imóvel, quando vai até o Tabelionato de Notas e lavra a escritura pública de compra e venda daquele bem e, posteriormente, leva essa Escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis, oportunidade em que ele é transmitido para o seu nome.


Mas o que comumente acontece, é que as pessoas fazem apenas um contrato particular – as vezes nem isso – e jamais fazem a escritura pública e posterior registro, situação que provavelmente irá gerar muitos transtornos para o adquirente ou para os seus herdeiros após o seu falecimento que, além de lidarem com o luto e burocracias do inventário, precisaram adotar as medidas para regularização do imóvel.


A escritura pública de compra e venda e o seu respectivo registro é de extrema importância, posto que, para fins de direito, enquanto não adotados estes passos aquele imóvel ainda é de propriedade do vendedor, podendo acarretar todo tipo de prejuízo ao comprador: o vendedor – ou até seus herdeiros após o falecimento – podem vender o imóvel novamente para outras pessoas, o bem pode ser penhorado por uma dívida do vendedor ou mesmo dado em garantia para algum empréstimo.


Certo, já entendi a importância e eu tenho um imóvel sem escritura e registro, o que eu faço?


Se você tem o contato do vendedor, basta que vocês lavrem a escritura pública em um Tabelionato de Notas e depois façam o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Agora se você não sabe mais onde está o vendedor ou ele se recusou a lavrar a escritura pública, você terá primordialmente duas formas de regularização: usucapião, que poderá ser judicial ou extrajudicial ou um procedimento chamado adjudicação compulsória.


Para saber qual a medida mais adequada para o seu caso, será necessário contatar um advogado para que ele analise a situação individualmente.


Comprou seu imóvel através de um contrato de gaveta?


O contrato de gaveta é uma prática também muito comum no país, já que não envolve nenhum custo, além do valor pago pelo imóvel, uma vez que não é levado à qualquer registro público e é utilizado geralmente para adquirir imóveis que estão financiados – cuja venda antes da quitação é proibida.


O contrato é assim chamado, posto que fica na gaveta do comprador que não adquire qualquer segurança jurídica naquela negociação e não pode, obviamente, lavrar a escritura pública de compra e venda, situação que, como visto, faz com que o imóvel não seja juridicamente seu, havendo sério risco de perder o bem!


Este tipo de negociação é também de alto risco para o vendedor, posto que o comprador pode deixar de pagar as parcelas do financiamento, ocasionando a perda do bem e de valores eventualmente já pagos, além de deixar uma enorme dívida em seu nome, o que certamente trará muitos prejuízos.


Se você já tem um contrato de gaveta e quer regularizar a situação, será necessário analisar vários fatores: tem contato com o vendedor? Pode fazer a quitação do financiamento? Já efetuou todo o pagamento, mas não lavrou a escritura? Cada resposta poderá demandar uma ação judicial ou extrajudicial diferente.


O fato é que, se você adquiriu um imóvel por contrato de gaveta, você está em uma situação de extrema insegurança jurídica!


Recebeu um imóvel de herança, mas não fez o inventário?


Vamos aqui à uma situação hipotética: seu pai ou sua mãe faleceu e o imóvel que antes era deles, agora é seu e você continua morando no local, mas nunca fez o inventário, essa situação lhe é familiar?


Bom, primeiramente, caso o leitor não saiba, o inventário é o procedimento legal pelo qual se transmite a propriedade de todos os bens – móveis e imóveis – da pessoa falecida, aos seus herdeiros.


Pois bem. Se o “seu” imóvel ainda está em nome da pessoa de quem você herdou, ele está irregular e precisa ser regularizado através do inventário, que é um procedimento obrigatório e pode ser feito judicial ou extrajudicialmente (caso preenchidos os requisitos).


Construiu uma casa ou fez uma reforma e não providenciou o habite-se?


Quando construímos uma casa ou vamos fazer uma reforma substancial no imóvel, precisamos pedir um alvará para a Prefeitura, solicitando autorização para a obra e, ao final, precisamos pedir um documento que ateste a segurança e regularidade desta obra, é o chamado habite-se.


Reformas internas de pequena monta que não modifiquem significativamente a estrutura do imóvel, não precisam de alvará ou habite-se, mas quando você constrói um imóvel do zero ou muda totalmente a fachada e/ou estrutura do imóvel, estes documentos serão necessários e a falta deles colocará o seu imóvel em situação irregular, haja vista que você só poderá averbar a construção ou reforma na matrícula do imóvel, de posse do habite-se.


A falta do habite-se gera várias consequências: o imóvel não poderá ser financiado, o proprietário poderá ser multado, se o imóvel for comercial a empresa não conseguirá o alvará de funcionamento, entre outros prejuízos.


Para regularizar essa situação, você terá que buscar a Prefeitura do seu Município e solicitar a documentação necessária para emissão do habite-se.


Ufa! Viu quantas situações podem colocar o seu imóvel em situação irregular? Então vou deixar aqui três motivos para você providenciar hoje a regularização do seu bem mais caro: poderá vendê-lo no valor de mercado, poderá ser vendido através de financiamento e poderá ser dado em garantia para empréstimos.


Vale lembrar que a regularização não costuma ser um procedimento rápido, de modo que se você precisar do imóvel para uma emergência, encontrará bastante dificuldade na sua utilização!


Ficou com alguma dúvida? Você pode me chamar no Whats, me mandar um e-mail para iaracavalli.adv@gmail.com ou acessar o meu Instagram.

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