Quando falamos na compra e venda de um imóvel, tem uma sigla de 4 letras que aparece e deixa muita gente confusa: é o ITBI. Mas afinal, o que é o ITBI, quem tem o dever de pagar, como vive, do que se alimenta? Fica tranquilo que eu vou te explicar!
1. O que é ITBI?
A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – é, portanto, um imposto Municipal que incidirá nas transações de imóveis e o seu recolhimento é obrigatório para que o Cartório de Registro de Imóveis transfira o imóvel para o nome do comprador.
2. Quem deve pagar?
A obrigação de pagamento é do comprador, mas é possível que se negocie a transferência da obrigação para o vendedor, o que deverá estar expresso em contrato. Não havendo qualquer disposição no contrato de compra e venda, a obrigação é do comprador.
A guia deverá ser emitida junto ao setor responsável da Prefeitura do seu município e as regras variam um pouco conforme cada lugar, mas os documentos que normalmente são solicitados são: cópia do documento pessoal de quem está solicitando a emissão da guia de ITBI, cópia da matrícula atualizada (até 30 dias) do imóvel objeto da negociação e a guia de informações devidamente preenchida – normalmente pode ser impressa no site da Prefeitura.
3. Como é calculado?
As alíquotas do ITBI variam de acordo com o Município, mas costuma girar entre 2% e 4% do valor do imóvel, aqui em Campo Grande/MS, o imposto tem o custo de 2% do valor de avaliação do bem.
Atenção! Nem sempre o ITBI será calculado conforme o valor avaliado no IPTU e também não será o valor declarado da venda, normalmente as Prefeituras tem um setor próprio de avaliação, cujo preço se assemelha um pouco mais ao valor de mercado daquele imóvel.
Outra informação importante: nos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, o ITBI será calculado no importe de 0,5% sobre o valor financiado e 2% do valor que exceder.
Então, por exemplo, se você está comprando um imóvel avaliado R$ 200.000,00 e está financiado R$ 150.000,00 pelo SFH, você pagará o ITBI na alíquota de 0,5% sobre R$ 150.000,00 e 2% sobre R$ 50.000,00.
4. Dicas extras: barateamento de custos.
Quando adquirimos um imóvel, existem diversas etapas, com vários custos envolvidos – eu falo um pouco melhor sobre isso no texto “Contrato, Escritura e Registro de Imóvel, qual a diferença?”
O que muita gente não sabe é que os custos com o registro do imóvel lá no Cartório de Registro de Imóveis, podem ser barateados, quando se trata da primeira aquisição imobiliária da pessoa.
Isto porque a Lei de Registros Públicos prevê um desconto de 50% das taxas cartorárias no registro do primeiro imóvel. Essa informação, no entanto, não costuma ser clara nos Cartórios de Registro de Imóveis, fazendo com que várias pessoas sequer peçam este benefício, daí a importância de estar bem assessorado por um advogado na hora de comprar o seu imóvel.
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