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3 Custos que você vai ter para comprar um imóvel e uma dica para economizar



Comprar um imóvel é o sonho da imensa maioria dos brasileiros e, convenhamos, é uma baita de uma realização pessoal. Ter a sonhada casa própria trás muita tranquilidade para a nossa vida, sem contar a liberdade de fazer o que quiser com o imóvel, sejam pequenos ajustes, até grandes reformas. Mas, na hora de comprar a sua casa, você precisa se atentar para três grandes custos e estar preparado para eles, para que o sonho não vire pesadelo.


ITBI ou ITIV

Aqui no Brasil, toda vez que nós transferimos um bem de uma pessoa para outra, seja através de compra e venda, seja por doação ou mesmo uma herança, existe a cobrança de um imposto específico.


Quando falamos na aquisição de um imóvel, este imposto é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também conhecido em alguns lugares como ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos.


O ITBI ou ITIV, é um imposto Municipal e, portanto, a alíquota varia de um lugar para o outro, sendo que o seu custo médio está entre 2% e 4% do valor do imóvel, mas você pode facilmente descobrir o percentual da sua cidade pesquisando: alíquota ITBI em Cidade/Estado.


Importante, se você está comprando um imóvel em outra cidade, o imposto será do local em que o imóvel está situado, ok?


Pois bem, voltando ao assunto, não é possível adquirir um imóvel de forma regular, sem o recolhimento deste imposto, já que o comprovante de pagamento dele será obrigatório para as etapas seguintes da compra e venda.


“Mas o que seria a aquisição irregular de um imóvel Dra?”. Bom, sem o recolhimento do imposto, você não irá conseguir transferir o imóvel para o seu nome e não será o proprietário perante a legislação, este imóvel estará, portanto, irregular.


Eu falo bastante sobre isso no texto: Por que regularizar o imóvel?


Escritura pública

Muitas pessoas não sabem, mas o contrato de compra e venda não é suficiente para você transferir um imóvel para o seu nome, a não ser que ele tenha sido adquirido por um valor abaixo de 30 salários mínios.


Nas transações de imóvel com valor acima de 30 salários mínios, a escritura pública de compra e venda é obrigatória e ela é feita no Tabelionato de Notas. A escritura pública replica basicamente os termos do contrato, constando os dados do comprador e vendedor, o imóvel que está sendo negociado, o preço e forma de pagamento, além de outros dados necessários.



O valor da Escritura é atrelado ao valor do imóvel e varia conforme a tabela de emolumentos (taxas) de cada Estado. Vale dizer que este custo costuma ser um dos mais altos na aquisição de um imóvel, além do preço do imóvel em si.


O valor das taxas cartorárias varia muito de um Estado para o outro, porque são estabelecidos através de uma Lei Estadual, o que gera uma discrepância enorme de custos para um mesmo serviço, a depender de onde você mora.


Mas a boa notícia é que a escritura pode ser feita em qualquer cidade ou Estado, independentemente da localização do imóvel, o que pode gerar uma economia bem importante, devido à esta discrepância de valores.


Antigamente, nós analisávamos se o custo da viagem para outra cidade ou Estado, compensava a economia na taxa cartorária – e acredite, muitas vezes sim – mas hoje, existe uma plataforma chamada e-Notariado, permitindo que a escritura seja feita de forma eletrônica, em qualquer Estado, sem sair de casa.


Com esta possibilidade, basta verificar o Estado com taxas mais baixas e fazer a escritura eletrônica, que possui exatamente a mesma validade da escritura presencial, fantástico não é mesmo?


Aqui vale lembrar que contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Imobiliário vai te ajudar a trazer muita segurança neste processo e, de quebra, economizar um bom dinheiro.


Registro

Por fim, ainda existe a despesa para registro. “Dra., então quer dizer que a escritura não é suficiente para passar o imóvel para o meu nome?”, infelizmente não. Depois de fazer a escritura pública de compra e venda, nós precisamos levar ela para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e esse registro, claro, tem outro custo.


Assim como a escritura, o valor para registro está atrelado ao valor do imóvel e irá variar de acordo com as taxas cartorárias de cada Estado, no entanto, o registro só pode ser feito no cartório em que o imóvel está matriculado, portanto, aqui não será possível escolher o mais barato.


O registro é a etapa final na aquisição de um imóvel e é através dele que você transfere efetivamente o bem do nome do vendedor para o comprador e garante que você é de fato o proprietário daquele imóvel.


Estes são, portanto, os três custos formais para a aquisição de um imóvel que você precisa considerar, além do preço do imóvel e, vale dizer, são todos de responsabilidade do comprador.


Além disso, é bom pensar nos gastos com mudança, compra de mobília, eventual pintura ou reforma, que também costumam consumir uma boa parte do orçamento e, se não forem bem calculados e planejados, podem te colocar em uma situação financeira difícil.


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