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Foto do escritorIara Cavalli

Usucapião: sabia que você pode somar a sua posse?



A comprovação do tempo de posse é um requisito indispensável na usucapião e esse tempo pode variar entre 2, 5, 10 e 15 anos, a depender a modalidade escolhida, mas será que para poder fazer a usucapião, eu preciso ter todo o tempo de posse sozinho? A resposta é não, você não precisa ter todo o tempo de posse exclusivamente no seu nome, mas calma que eu vou te explicar.



Na nossa legislação, existe a possibilidade do que a gente chama de soma de posses, que significa que, para poder ter direito à usucapião, você pode juntar o tempo que você é dono da casa com o de pessoas anteriores, desde que atendidos aos requisitos.


Para ficar mais fácil de entender, vamos supor que você comprou uma casa do João, há três anos, mas antes de vender para você, o João teve a posse dessa casa por sete anos, assim somando os sete anos de João, com os seus três anos, nós temos dez anos de posse e a possibilidade de fazer a usucapião no seu nome.


Mas atenção, para que isso seja possível, é necessário que tanto você, como João, atenda aos requisitos da usucapião, que são a posse mansa e pacífica, sem oposição e como se donos fossem, o que significa dizer que ninguém pode ter brigado pela posse daquela terra, nem com você, nem com João, por estes dez anos.


Também é essencial que essas posses sejam contínuas, isto é, não pode haver qualquer interrupção do tempo de posse entre João e você.


Essa soma de posses pode acontecer com mais pessoas também, desde que todas atendam aos requisitos (continuidade, mansa, pacífica, sem oposição) sendo necessário que existam provas do tempo de posse de cada indivíduo que integra esta cadeia possessória.


Também é possível que a soma da posse aconteça por herança: por exemplo, o seu pai tinha a posse de um imóvel há 15 anos e você herdou esta posse, de modo que poderá fazer a usucapião no seu nome, ainda que tenha recebido a casa há poucos dias.


É importante dizer que, no caso parágrafo anterior, existem algumas peculiaridades, devendo ser considerado se existem outros patrimônios e outros herdeiros, para verificar se será necessário também fazer o inventário, mas isso é assunto para outro texto.


O que é importante destacar aqui é que você não precisa, necessariamente, ter todo o tempo de posse no seu nome, para se habilitar para um pedido de usucapião, no entanto, apenas um advogado especializado em Direito Imobiliário, poderá fazer essa análise para você e entender a melhor estratégia para regularizar o seu imóvel.



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