A usucapião talvez seja um dos institutos legais mais conhecido dos brasileiros, não precisa ser advogado ou da área jurídica, todo mundo já ouviu falar da famosa “usucampião” (risos), mas o que a maioria não sabe é que esse procedimento pode ser feito em um Cartório Extrajudicial, sem ter que passar pelo demorado Judiciário. Bacana né? Então confere aí quais são alguns dos requisitos para a Usucapião Extrajudicial.
1. Representação por advogado.
Pois é! Não é porque você não precisa passar por um Juiz, que você não vai precisar contratar um advogado. Seja judicial ou extrajudicial, o acompanhamento por um advogado é requisito obrigatório.
Esta obrigação se deve ao fato de que apenas um profissional da área jurídica conhece todos os requisitos legais e procedimentos a serem adotados para concretização do direito do cliente, que não saberá a lei aplicável ao caso, os documentos que precisam ser apresentados e as provas a serem produzidas.
É legal dizer também que, quando você for contratar um advogado, procure alguém especializado na área imobiliária, que conhecerá todos os trâmites a fundo e saberá conferir maior celeridade ao seu pedido!
2. Deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que está situado o imóvel.
Essa é uma dúvida muito comum: Dra, posso fazer a usucapião em outro Estado? E a resposta é não! A usucapião deverá ser processada e registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel.
Assim, se você pretende usucapir um imóvel que está em outra cidade ou Estado (sim, é possível), o procedimento deverá ser junto ao CRI daquela cidade e Estado.
3. Ata Notarial.
A ata notarial é um documento formulado junto ao Cartório de Registro de Notas, na qual o tabelião irá atestar as circunstâncias, bem como o tempo de posse do imóvel, sendo documento indispensável para o processamento do pedido de usucapião.
Esta ata, juntamente com outros documentos, será apresentada perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel, conforme dito acima.
4. Justo Título e/ou Documentos que atestem a posse.
Justo o que? Olha o juridiquês aí Dra... Bom, de forma bem simplista o justo título é um documento que demonstre que o possuidor (pessoa que possui o imóvel) tinha razões para acreditar que é proprietário (dono por direito) daquele imóvel, algum documento que, embora não seja legalmente suficiente para a transferência da propriedade, confere boa-fé ao possuidor, de que este acreditava que o bem fosse seu.
Não havendo o justo título, deverão ser apresentados outros documentos que evidenciem a posse contínua pelo tempo descrito na legislação, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel, correspondências no seu nome naquele endereço, recibos de serviços de manutenção do imóvel/terreno, entre outros.
5. Certidão Negativa de Distribuição
Para ter direito a usucapir um imóvel, é necessário que se comprove que a posse do requerente não está sendo questionada judicialmente, é o que chamamos de “posse mansa e pacífica”.
Para fazer prova dessa condição, é preciso apresentar a Certidão Negativa de Distribuição junto ao Tribunal de Justiça do local do imóvel e à Justiça Federal, que é um documento oficial dizendo que não existem ações judiciais ajuizadas contra o possuidor, questionando a posse daquele bem.
6. Planta Baixa e Memorial Descritivo.
A planta baixa e o memorial descritivos são documentos técnicos sobre o imóvel, produzidos e assinados por um engenheiro ou agrimensor, conforme o caso. Este documento deverá ser assinado, ainda, pelo proprietário que consta na matrícula do imóvel e pelos proprietários dos imóveis vizinhos.
Mas e se eu não conseguir a assinatura deles? Eles serão notificados pelo Cartório para manifestar sobre o pedido de usucapião e, não havendo impugnação, o procedimento irá prosseguir.
Mas se algum deles contestar o seu pedido, então o procedimento será encaminhado para a via judicial.
Bom esses foram alguns requisitos básicos para a Usucapião Extrajudicial, embora ainda existam uma série de outras exigências legais, que não acrescentamos aqui para que o conteúdo não ficasse extremamente técnico.
O objetivo deste artigo é apenas trazer um pouco mais de consciência para aqueles que não tem formação jurídica, sobre os procedimentos para a aquisição definitiva da propriedade do seu imóvel.
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