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Foto do escritorIara Cavalli

Qual a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de Imóvel?

Atualizado: 3 de abr.



Se você anda procurando um imóvel para comprar ou querendo vender o seu, já deve ter ouvido essas três expressões por aí, mas você sabe qual a diferença entre Contrato, Escritura e Registro de Imóvel? Fica tranquilo ou tranquila, que eu vou te contar certinho a diferença entre eles e para o que cada coisa serve.


Contrato de compra e venda.


O contrato de compra e venda é um documento particular e nada mais é que uma promessa: o vendedor promete vender e o comprador promete comprar aquele imóvel delimitado no contrato, pelo preço ajustado e naquela forma de pagamento, por isso você provavelmente verá escrito no documento “Contrato de Promessa de Compra e Venda” e as denominações “promitente comprador” e promitente vendedor”.


O contrato não é obrigatório, mas quando formalizado entre as partes, gera a obrigação daqueles que o assinaram, de cumprir o quanto estabelecido, sob pena das penalidades previstas no documento, sendo, portanto, de extrema importância para conferir maior segurança, tanto ao comprador, quanto ao vendedor.


Eu já aproveito para te dizer que é importante que você esteja bem orientado por um bom advogado, para que este contrato seja elaborado sem qualquer nulidade ou brecha para posterior descumprimento das obrigações.


Escritura Pública.


A escritura pública de compra e venda é um documento público, lavrado pelo Tabelionato de Notas e, à semelhança do contrato, constam nela a descrição do imóvel objeto da transação, as partes envolvidas (vendedor e comprador), o preço e a forma de pagamento.


Diferentemente do contrato, a escritura pública é obrigatória para transações de imóveis com valor acima de 30 salários-mínimos.


É, portanto, o instrumento jurídico formal, exigido pela lei, para dar validade ao contrato de compra e venda previamente formulado.


Mas Dra., eu não entendi a necessidade do contrato, se a escritura vai conter as mesmas informações. Eu explico! Em uma negociação de imóveis, existe uma série de documentos e etapas que são necessárias, antes da formalização do negócio, com a escritura pública.


Então vamos pensar assim, você está vendendo um imóvel e encontrou um comprador interessado, vocês já fizeram as tratativas verbais e estão dispostos a fechar o negócio, mas antes de assinar a escritura, é necessário que você providencie diversos documentos, assim como o comprador também precisa as vezes de determinado tempo para levantar o preço do bem, então, para “amarrar o negócio”, vocês elaboram o contrato de compra e venda, gerando, desta forma, a expectativa real de que esse negócio irá se concretizar, entendeu?


Desta forma, comprador e vendedor têm mais segurança e tranquilidade para providenciar tudo quanto necessário para formalizar a venda, através da escritura pública.


Diferença entre Contrato e Escritura


O contrato de compra e venda e a escritura trazem os mesmos dados básicos: qualificação das partes, descrição do imóvel, preço e forma de pagamento.


Mas o contrato tem uma maior flexibilidade, já que nele conseguimos contar a história daquela transação e trazer peculiaridades que a Escritura não permite, já que ela é um instrumento muito mais rígido, porque é feita por um Tabelião de Notas.


Contrato

Escritura Pública

Instrumento particular

Instrumento público

Não é obrigatório

Obrigatória acima de 30 salários-mínimos

Estrutura flexível

Estrutura rígida


Registro do Imóvel.


Pois bem, lavrada a escritura pública de compra e venda, junto ao Tabelionato de Notas, esta deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel está matriculado, para que seja, finalmente, registrada aquela transação e o imóvel saia do nome do vendedor e passe ao nome do comprador.


Sim, isto significa que nem o contrato de compra e venda e nem a escritura, são suficientes para transferir o imóvel para o nome da pessoa que o adquiriu, apenas com o registro da escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, é que transação estará legalmente finalizada.


Talvez neste momento esteja rodando uma pergunta na sua cabeça, “pera aí, quer dizer que a minha casa, que eu comprei só com um contrato de compra e venda, não está no meu nome?”. Sim, exatamente, se você não lavrou a escritura pública e levou ela para ser registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis, a sua casa ainda está no nome do antigo vendedor.


Nos textos “Será que o seu imóvel está perdendo valor?” e “Por que regularizar o imóvel?”, eu falo mais sobre essa situação e os riscos dela.


Se você já adquiriu o seu imóvel há muitos anos e não tem mais o contato do vendedor ou ele faleceu, aqui eu também te conto “O que fazer quando o vendedor do imóvel se recusa a fazer a escritura pública de compra e venda”.


Informações extras.


Agora eu vou te dar algumas informações complementares, que talvez você não saiba.


Se você comprou ou pretende comprar o seu imóvel através de um financiamento imobiliário, a escritura pública não é necessária, mesmo que o imóvel supere o valor de 30 salários-mínimos, porque o próprio contrato de financiamento serve, como se fosse a escritura.


O valor da escritura pública é proporcional ao valor do imóvel e varia de Estado para Estado, portanto, para saber o custo da escritura, você deverá solicitar um orçamento junto a qualquer Tabelionato de Notas.


A escritura pode ser feita em qualquer Cidade ou Estado, independentemente da localização do seu imóvel. O registro, porém, só pode ser feito no Cartório de Registro de Imóveis no qual o seu imóvel está matriculado e também tem um custo de acordo com o valor do bem.


Não deixe de verificar os custos para escritura e registro do imóvel antes de assinar o contrato de compra e venda já que, como dito, o imóvel só será juridicamente seu, após a conclusão destas duas etapas. Muitas pessoas ignoram estas despesas e acabam surpreendidas posteriormente com os custos necessários para regularização da compra e venda.


Agora tome cuidado! Se você está passando por um processo de compra e venda de um imóvel, não deixe de contratar um advogado para que ele assegure a segurança desta transação: um advogado poderá verificar toda a documentação do imóvel, bem como redigir um contrato de compra e venda que assegure tanto comprador, quanto o vendedor, de eventuais problemas futuros, orientando toda transação até o registro final da venda.


Se você precisa de auxílio jurídico com uma questão imobiliária, você pode entrar em contato conosco agora mesmo!


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