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Foto do escritorIara Cavalli

Condomínio pode proibir morador inadimplente de usar as áreas comuns do prédio?


Não é muito raro saber de situações em que o síndico de um condomínio proibiu que um morador inadimplente fizesse uso das áreas comuns do condomínio, como por exemplo, áreas de lazer, vaga extra de garagem, havendo notícias inclusive de corte no fornecimento de gás. Mas será que essa conduta do síndico está correta? Vamos descobrir.


Síndico pode proibir o uso das áreas comuns?


A resposta é um sonoro NÃO! O síndico não pode punir o morador inadimplente com a proibição de utilização das áreas comuns do prédio, porque isso fere o direito de propriedade do morador.


Explico. Quando falamos em condomínio, seja de apartamentos ou casas, cada morador é proprietário, em conjunto, das áreas que não são privativas, isto é, de todos os espaços que são de uso comum de todos os condôminos.


Desta forma, a proibição de utilização de qualquer dessas áreas é considerada uma obstrução do direito de propriedade do morador que, mesmo que inadimplente, não perdeu o seu direito de propriedade.


Mas então o que o síndico pode fazer?


O síndico pode, e deve, cobrar a taxa condominial, inclusive os seus encargos, mas para isso deve se valer dos procedimentos previstos na legislação, sejam judiciais ou extrajudiciais, que são as formas corretas de efetuar a cobrança dos débitos.


Através da ação judicial, por exemplo, o síndico poderá pleitear o bloqueio das contas bancárias do morador inadimplente e a penhora de outros bens, inclusive, do próprio imóvel em si, já que a proteção ao imóvel familiar não alcança as dívidas de condomínio.


Portanto, ainda que o imóvel seja o único bem do condômino inadimplente, ele poderá ser penhorado para saldar a dívida de condomínio.


Assim, como a lei já prevê mecanismos próprios para que seja feita a cobrança do débito condominial, não é permitida a proibição da utilização das áreas comuns, como forma de coagir o morador ao pagamento da dívida.


O síndico me proibiu de utilizar áreas comuns, o que eu faço?


Se você é morador e foi impedido de fazer uso das áreas comuns do seu prédio, saiba que é possível entrar com um pedido judicial de indenização por danos morais, além de uma medida liminar para afastar, imediatamente, as proibições.


Por isso, se você é síndico, fique atento! Não utilize deste mecanismo de cobrança dos débitos, para não correr o risco de sofrer um processo judicial. Uma assessoria jurídica nestes casos é fundamental!


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