Colocar aquele imóvel sem uso para alugar é uma ótima forma de gerar uma renda extra para a família, podendo até mesmo ser a principal fonte de receita da casa. Ocorre que alguns descuidos na hora de formalizar o aluguel podem gerar uma enorme dor de cabeça para o locador, veja quais são e como evitá-los!
1. Não fazer um bom contrato.
Muitas vezes, por falta de conhecimento, os proprietários de imóvel não dão a devida importância ao contrato de aluguel - isso quando não deixam de fazê-lo - e acabam enfrentando uma série de problemas no transcurso do aluguel e, principalmente, ao final do prazo de locação.
Primeiramente quero dizer que você nunca, jamais (!), deve locar um imóvel seu, sem a formalização através de um contrato assinado por ambas as partes, com firma reconhecida em cartório.
O contrato garante que você não terá qualquer problema com a locação? Não! Mas ele delimita os direitos e deveres de ambas as partes e será a referência absoluta no caso de qualquer desentendimento entre locador e locatário, fazendo lei entre as partes.
Será através dele também que você poderá se assegurar judicialmente, no caso de ser necessário ajuizamento de uma ação para despejo, cobrança de alugueres, multas, reparos no imóvel, entre outros.
E é aí que entra a importância não de apenas ter um contrato, mas que este esteja bem feito, protegendo ambas as partes e prevendo o maior número de situações possíveis, para que não haja margem para intepretações distorcidas ou brechas nas regras de locação.
2. Não fazer a vistoria no imóvel.
Esse é aquele cuidado básico que todo proprietário de imóvel deveria ter, mas quase ninguém se atenta.
Pensando um pouco no item anterior, qual a importância de ter um contrato bem elaborado? Evitar problemas futuros, prevenção de dores de cabeça!
A vistoria de um imóvel é uma excelente ferramenta para evitar dissabores quando da finalização do contrato de locação e devolução do imóvel, posto que não raro ocorrem desentendimentos entre locador e locatário, acerca dos reparos que devem ser efetuados na casa, especialmente após vários anos de locação, onde há dificuldade em se recordar as condições do imóvel no início do contrato.
Uma forma de minimizar essas discussões é justamente a vistoria prévia do imóvel: tire foto de todos os cômodos, portas, janelas, piso, tomadas, luminárias, chuveiros e o que mais for necessário e faça um documento com as imagens e descrição detalhada das condições do imóvel, de como ele está sendo entregue ao inquilino e exija a assinatura neste documento, com firma reconhecida.
Dica: se houverem móveis, planejados ou não, que vão ficar na residência, além de fotografá-los e descrevê-los, estime um valor para o caso de inutilização deste, mas seja justo na avaliação.
Finalmente, estabeleça no contrato - olha ele aí de novo -, que o bem deverá ser devolvido nos exatos termos da vistoria.
Desta forma, você contará com um documento que descreverá fielmente as condições do bem quando do início da locação e terá um parâmetro do que deverá ser feito para devolução do imóvel.
Este documento também será de suma importância, no caso de ser necessário o ingresso de uma ação judicial para exigir os reparos no imóvel.
3. Não pedir garantia.
A Lei do Inquilinato, estabelece quatro modalidades de garantia nos contratos de locação:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Desta forma, o locador dispõe de uma autorização legal para exigir do seu inquilino que ele preste uma garantia, isto é, assegure o proprietário de que, no caso de inadimplemento, ele terá uma ferramenta para buscar a satisfação da dívida.
Um possível inquilino está negociando com você e recusa ofertar garantia? Desconfie! Imprevistos no andamento de um contrato de locação acontecem, no entanto a pessoa que pretende adimplir corretamente com o compromisso assumido de boa-fé no contrato, não apresentará resistência na fixação de uma garantia.
Finalizando: faça um bom contrato, faça uma boa vistoria prévia e fixe uma garantia! Seguindo estes três passos, muitos problemas serão evitados e, os que acontecerem mesmo assim, serão mais facilmente solucionados!
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